segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Passe Livre Legal: Ato Público na Procuradoria Geral de Justiça


Ação Civil Pública pela garantia
de Vagas na Educação Pública e do Passe Livre Legal

Em Belo Horizonte, as crianças e adolescentes estão “fora da escola”, devido a oferta irregular de vagas e pela falta de programa suplementar de transporte pelo Estado, em todos os níveis de Governo.

Milhares de crianças estão aguardando vagas (lista de espera) nas Creches e Umeis de Belo Horizonte. Sem contar as famílias que desistem de procurar as instituições de ensino por saberem que não há oferta de vagas.

Somando a esta oferta irregular na educação infantil e fundamental, também existe o problema da oferta no ensino médio. Muitos adolescentes foram encaminhados para escolas longe de sua residência. Este fato é o principal motivo da evasão escolar. As famílias não conseguem manter os filhos na escola e o Estado não atende as exigências legais da garantia da vaga próxima a residencia, nem a garantia do transporte, através de programas suplementares.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53, diz: “A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: e o inciso V- diz: o acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.”

Ainda (art. 54) que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: inciso I - ensino fundamental obrigatório e gratuito; II – obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III – atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; e por fim, VII - o atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte , alimentação e assistência à saúde; os parágrafos adiante reforçam: & 1º - O Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; & 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente;”

Diante desta constatação, os Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte, os estudantes e jovens organizados na Organização Não - Governamental – Nós ( site: nosedeluta.blogspot.com) e as famílias destas crianças e adolescentes, realizarão um ato público com a presença do Coordenador da Promotoria da Infancia e da Juventude de BH – Ministério Público– Promotor Dr. Lucas Rolla, nesta quarta-feira (dia 27 de fevereiro de 2008), às 10;00hs, na Procuradoria Geral de Justiça (Salão Vermelho) – Av.: Alvares Cabral, 1690, Santo Agostinho.

Neste será protocolado um pedido de proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, conforme determina o artigo 208: regem-se pelas disposições do Estatuto da Criança e dos Adolescentes as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescentes, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: I – do ensino obrigatório; III – de atendimento em creche e pré escola às crianças de zero a seis anos de idade; V – de programas suplementares de oferta de material didático – escolar, transporte ...

Este pedido será analisado pelo Ministério Público que poderá propor uma Ação Civil contra o Estado, pela oferta irregular de vagas na educação pública e pela garantia do transporte (passe livre legal) às crianças e adolescentes que estudam em escolas distantes de sua residências.

Davidson Nascimento

Conselheiro Tutelar Coordenador do Fórum dos Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte
Tel: 8421-7512 – e-mail: nosedeluta@hotmail.com

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